
A AVI – Associação Vida Independente iniciou um processo de petição pública para pôr à discussão na Assembleia da República. O texto da petição, bem como o link, de acesso ao site Petição Pública, encontram-se abaixo.
Apelamos a que as pessoas, depois de ler o texto da petição, acedam ao site através do link fornecido, e subscrevam a petição. É um processo simples e fácil, que nem um minuto demora. Os subscritores devem preencher o nome completo, endereço de email e número do cartão de cidadão. Após a subscrição, recebem no seu endereço de email uma mensagem para confirmar a subscrição.
Podem partilhar essa informação nas redes sociais e junto de familiares, amigos e conhecidos.
“Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República; Ex.mos(as) Senhores(as) Deputados(as)
A AVI – Associação Vida Independente e os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, solicitar a não aplicação do critério da condição de recursos ao acesso e ao usufruto do Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI). A presente petição surge na sequência da aprovação da Proposta de Aditamento ao Artigo 39.º-A da Proposta de Lei n.º 37/XII/1 – Orçamento do Estado para 2026. A Proposta de Aditamento mencionada, apresentada conjuntamente pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) e pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP), recomenda ao Governo que avalie a sustentabilidade do SAVI e pondere a aplicação do critério da condição de recursos à atribuição deste apoio social.
O SAVI integra o sistema português de proteção social, nos termos da Portaria n.º 415/2023, de 7 de Dezembro, e consiste na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades que estas, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não podem ou têm sérias dificuldades em realizar por si próprias. Esta resposta social desempenha um papel de importância fundamental na vida das pessoas com deficiência ou incapacidade que dela beneficiam, dado que contribui para assegurar a autodeterminação e a plena inclusão e participação social das pessoas destinatárias de assistência pessoal. A experiência da operacionalização do SAVI demonstra que este constitui a medida de política pública direcionada às pessoas com deficiência ou incapacidade que mais se aproxima da cabal concretização do direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade, que se encontra consagrado no artigo 19.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. De facto, o SAVI não só cria as condições necessárias para o desenvolvimento de uma vida ativa e independente por parte das pessoas com deficiência ou incapacidade, proporcionando-lhes a possibilidade de decidir livremente sobre as suas próprias vidas num plano de igualdade substantiva em relação aos seus concidadãos, como também combate e evita a dependência dos cuidados familiares, a institucionalização, o isolamento e a segregação.
A Proposta de Aditamento acima referida visa introduzir um critério económico no acesso ao direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade, o que atenta contra os princípios estruturantes da filosofia da Vida Independente. A implementação de tal medida representaria um grande retrocesso no domínio da cidadania inclusiva e teria consequências sociais graves, como, por exemplo, a restrição do acesso ao serviço especializado de assistência pessoal, o comprometimento da autonomia pessoal das pessoas com deficiência ou incapacidade, a exclusão social, a limitação de oportunidades e o aprofundamento das desigualdades.
Em face do exposto, a AVI – Associação Vida Independente e os cidadãos subscritores reiteram a reivindicação da continuação do SAVI nos moldes atualmente em vigor, ou seja, a manutenção do serviço especializado de assistência pessoal para todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que dele beneficiam, independentemente da condição de recursos ou de qualquer outro critério de caráter económico.
Manuela Costa
Fundadora e Presidente da Direção da AVI – Associação Vida Independente”
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