“A AVI – Associação Vida Independente constituiu-se no âmbito da criação do MAVI – Modelo de Apoio à Vida Independente para Portugal, apresentado pelo XXI Governo Constitucional, por meio do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, para promover a autonomia e a afirmação da independência pessoal das pessoas com deficiência, para o período 2017-2020, que permitirá o apoio a projetos-piloto que implementem os CAVI – Centros de Apoio à Vida Independente, através dos quais esse modelo é posto em prática.
As suas linhas orientadoras encontram-se no nº 1 do Artº 71 da Constituição da República Portuguesa, e na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhecem as pessoas com deficiência como cidadãos de pleno direito, que gozam dos mesmos direitos e estão sujeitas aos mesmos deveres de qualquer outro cidadão, sendo o Estado e a Sociedade Civil responsáveis por suprir as necessidades destes cidadãos que se revelam como obstáculo para a realização deste desiderato.
A AVI – Associação Vida Independente, cujos Órgãos são compostos exclusivamente por pessoas com deficiência e familiares, propõe-se a criação de um CAVI que seja capaz de promover a vida independente das pessoas com deficiência, sobretudo no destrito de Braga.
O reconhecimento de um grande universo de pessoas com deficiência, que necessitam do apoio prestado por um CAVI para conseguirem viver de forma independente e afirmarem a sua autonomia, estimulou-nos para avançar com este projeto, que ajudará a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, e lhes permitirá uma melhor integração numa sociedade democrática, em que sejam capazes de reclamar os seus direitos e de exercer os seus deveres, sem constrangimentos derivados das condições específicas resultantes da sua deficiência.
A AVI reconhece a inexistência de tais serviços, atualmente, propondo-se preencher uma lacuna nos apoios prestados às pessoas com deficiência.
Assim sendo, a AVI, através do CAVI – Centro de Apoio à Vida Independente, tal como definido pelo MAVI, fará a gestão da AP – Assistência Pessoal às pessoas com deficiência ou incapacidade elegíveis para usufruírem dos serviços de um Assistente Pessoal que os apoie na realização de tarefas que não podem executar por si próprios em consequência das limitações que lhes são impostas pela natureza específica da sua deficiência ou incapacidade.”
Manuela CostaPresidente da AVI