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Quem Somos

A AVI – Associação Vida Independente, criada em 2017, tem natureza jurídica de Organização Não Governamental das Pessoas com Deficiência (ONGPD) e estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nos termos da legislação aplicável.

Da AVI faz parte o Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI), reconhecido no âmbito do projeto-piloto Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) instituído pelo Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, mantendo o seu reconhecimento ao abrigo da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, e da Portaria n.º 79/2024/1, de 4 de março, passando a resposta social de Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI).

O CAVI da AVI entende a Vida Independente como uma filosofia de vida que assenta na autonomia e autodeterminação das pessoas com deficiência ou incapacidade e que visa assegurar-lhes as condições necessárias para que possam tomar decisões sobre as suas próprias vidas.

O MAVI concretiza-se através da disponibilização de um serviço especializado de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa, ou tenha sérias limitações, em realizar por si própria. A Vida Independente não se esgota na assistência pessoal, abrangendo também o acesso a bens e serviços, a constituição de família, as acessibilidades e a mobilidade geográfica, aspetos essenciais para garantir a plena inclusão e a efetiva participação das pessoas com deficiência ou incapacidade em todos os contextos da vida social num quadro de igualdade de oportunidades em relação aos demais cidadãos.

Cumprindo o disposto na Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, e na Portaria n.º 79/2024/1, de 4 de março, o presente Regulamento Interno vem estabelecer as normas de organização e funcionamento do CAVI da AVI – Associação Vida Independente.

Você pode fazer a diferença  

Você pode fazer a diferença  

Missão

O CAVI da AVI tem por missão assumir funções de gestão, de coordenação e de apoio dos serviços de assistência pessoal.

Objetivo

O CAVI da AVI tem por objetivo, através do SAVI, proporcionar as condições necessárias para a autonomia e autodeterminação das pessoas com deficiência ou incapacidade, aspetos essenciais para garantir a plena inclusão e a efetiva participação das pessoas com deficiência ou incapacidade em todos os contextos da vida social num quadro de igualdade de oportunidades em relação aos demais cidadãos.

“A AVI – Associação Vida Independente constituiu-se no âmbito da criação do MAVI – Modelo de Apoio à Vida Independente para Portugal, apresentado pelo XXI Governo Constitucional, por meio do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, para promover a autonomia e a afirmação da independência pessoal das pessoas com deficiência, para o período 2017-2020, que permitirá o apoio a projetos-piloto que implementem os CAVI – Centros de Apoio à Vida Independente, através dos quais esse modelo é posto em prática.

As suas linhas orientadoras encontram-se no nº 1 do Artº 71 da Constituição da República Portuguesa, e na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhecem as pessoas com deficiência como cidadãos de pleno direito, que gozam dos mesmos direitos e estão sujeitas aos mesmos deveres de qualquer outro cidadão, sendo o Estado e a Sociedade Civil responsáveis por suprir as necessidades destes cidadãos que se revelam como obstáculo para a realização deste desiderato.

A AVI – Associação Vida Independente, cujos Órgãos são compostos exclusivamente por pessoas com deficiência e familiares, propõe-se a criação de um CAVI que seja capaz de promover a vida independente das pessoas com deficiência, sobretudo no destrito de Braga.

O reconhecimento de um grande universo de pessoas com deficiência, que necessitam do apoio prestado por um CAVI para conseguirem viver de forma independente e afirmarem a sua autonomia, estimulou-nos para avançar com este projeto, que ajudará a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, e lhes permitirá uma melhor integração numa sociedade democrática, em que sejam capazes de reclamar os seus direitos e de exercer os seus deveres, sem constrangimentos derivados das condições específicas resultantes da sua deficiência.

A AVI reconhece a inexistência de tais serviços, atualmente, propondo-se preencher uma lacuna nos apoios prestados às pessoas com deficiência.

Assim sendo, a AVI, através do CAVI – Centro de Apoio à Vida Independente, tal como definido pelo MAVI, fará a gestão da AP – Assistência Pessoal às pessoas com deficiência ou incapacidade elegíveis para usufruírem dos serviços de um Assistente Pessoal que os apoie na realização de tarefas que não podem executar por si próprios em consequência das limitações que lhes são impostas pela natureza específica da sua deficiência ou incapacidade.”

Manuela CostaPresidente da AVI

Órgãos Sociais

"Os Órgãos Sociais são compostos exclusivamente por pessoas com deficiência e familiares e visam conceber um CAVI que seja capaz de promover a vida independente das pessoas com deficiência, sobretudo no distrito de Braga."

“Não é porque as coisas são difíceis que não ousamos. É porque não ousamos que elas são difíceis - Séneca”

Manuela CostaPresidente da AVI

Leonardo Silva

Presidente, Assembleia Geral

João Félix Pereira dos Santos Almeida

Secretário, Assembleia Geral

Lucas André Costa Gonçalves

Secretário, Assembleia Geral

Manuela Costa

Presidente, Direção

Eduardo Gonçalves

Secretário, Direção

Luís Pedro Lages

Tesoureiro, Direção

Jorge Rodrigues

Vogal, Direção

Albino Pereira

Presidente, Conselho Fiscal

Deolinda Pinto

Secretária, Conselho Fiscal

Joana Catarina Cunha

Secretária, Conselho Fiscal