O Que Fazemos

Conheça os serviços disponíveis para os nossos destinatários.

CAVI

Assistência Pessoal para Pessoas com Deficiência.

Apoio Jurídico Gratuito

Consultoria Jurídica para os destinatários e suas famílias.

Mediação

Produtos de Apoio e Saúde.

CAVI

O Centro de Apoio à Vida Independente é a estrutura de gestão de apoio à vida independente responsável pela disponibilização da assistência pessoal às pessoas com deficiência, de acordo com o estabelecido no DL n.º 129/2017, de 9 de Outubro.

Destinatários

São destinatários finais da Assistência Pessoal todas as pessoas com deficiência certificada por Atestado Multiuso ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e idade igual ou superior a 16 anos.

Assistentes Pessoais

A Assistência Pessoal constitui-se como um serviço especializado de apoio à vida independente, através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria. O/a assistente pessoal é a pessoa que contribui para que a pessoa com deficiência ou incapacidade tenha uma vida independente, apoiando -a na realização das atividades elencadas no DL n.º 129/2017, de 9 de Outubro. Apenas podem ser candidatas a Assistente Pessoal as pessoas que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes: a) Idade igual ou superior a 18 anos; b) Escolaridade obrigatória. Consideram-se atividades a realizar no âmbito da assistência pessoal, designadamente, as seguintes: a) Atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais; b) Atividades de apoio em assistência doméstica; c) Atividades de apoio em deslocações; d) Atividades de mediação da comunicação; e) Atividades de apoio em contexto laboral; f) Atividades de apoio à frequência de formação profissional; g) Atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação; h) Atividades de apoio em cultura, lazer e desporto; i) Atividades de apoio na procura ativa de emprego; j) Atividades de apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio; k) Atividades de apoio à participação e cidadania; l) Atividades de apoio à tomada de decisão, incluindo a recolha e interpretação de informação necessária à mesma.

logotipos das entidades financiadoras